Incluído no rol de benefícios trabalhistas obrigatórios previstos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o vale-transporte tem como objetivo garantir ao trabalhador o valor referente ao deslocamento de sua casa até o local de trabalho.
Considerado um direito básico e essencial, que deve estar presente em todas as relações de trabalho regidas pelas regras da CLT, o VR ainda gera muitas dúvidas no mundo corporativo. Afinal, todas as empresas são obrigadas a concedê-lo? Como funciona e como é calculado? O que diz a lei sobre esse benefício e quem tem direito de recebê-lo?
No artigo de hoje, a Brasil Life esclarece as principais dúvidas sobre o vale-transporte, o que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017 e qual a melhor forma de gerenciar esse benefício.
O que é o vale-transporte e como ele surgiu?
Também conhecido como VT, o vale-transporte é um auxílio que se destina a cobrir as despesas de transporte público do trabalhador. Trata-se de um benefício garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho, sancionada em 1943 por Getúlio Vargas.
A primeira legislação que instituiu efetivamente o vale-transporte no Brasil foi a Lei nº 7.418, sancionada em 16 de dezembro de 1985. Essa lei estabeleceu o benefício como um direito dos trabalhadores e definiu as diretrizes para sua concessão, permitindo o financiamento do transporte dos empregados pelo empregador.
Embora VT tenha surgido como um benefício facultativo, dois anos depois ele já viria a se tornar uma obrigação legal. Por não ser de natureza salarial, não é considerado parte da remuneração do trabalhador e não pode ser incluído no cálculo para a Previdência Social ou para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Como funciona o vale-transporte?
O vale-transporte é destinado a auxiliar o trabalhador em seu deslocamento até o trabalho. Ele é concedido para todos os trabalhadores celetistas, sejam domésticos, temporários, efetivos ou noturnos.
Conforme a legislação, todos os componentes de viagem ao trabalho, como ônibus, metrô e trem, se enquadram nesse deslocamento. Ou seja, ele é válido para todo tipo de transporte público coletivo, desde o intermunicipal até o interestadual.
Para que o benefício seja implementado da forma correta, os profissionais de RH devem orientar novos contratados a fornecerem informações detalhadas sobre suas rotas de deslocamento. Isso é feito por meio de um documento específico – a declaração de vale-transporte, que, por sua vez, é preenchida durante o processo de admissão do colaborador.
Vale lembrar que o vale-transporte é um benefício destinado exclusivamente a cobrir os gastos do trabalhador em seu percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Ele contempla apenas a jornada regular de trabalho, não sendo aplicável para deslocamentos em dias de folga ou para outros fins.
O que diz a lei sobre o vale-transporte?
Como vimos, a primeira legislação que tratou do vale-transporte no Brasil foi a Lei nº 7.418, sancionada em 16 de dezembro de 1985. A intenção por trás dessa medida, promulgada pelo então presidente José Sarney, era garantir a disponibilidade de mão de obra em todas as regiões do país.
O VT inicialmente surgiu como um benefício facultativo. No entanto, a alta inflação à época elevou os preços de diversos produtos, sem que os salários dos funcionários fossem ajustados. Assim, o governo viu no vale-transporte uma forma de cobrir essa lacuna econômica. Assim, em 1987, a Lei Federal Nº 7619 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7619.htm tornou o vale-transporte um benefício obrigatório.
Contexto da Lei Federal Nº 7.619
A Lei Federal Nº 7.619 foi criada com a intenção de assegurar que todos os trabalhadores tivessem acesso a um meio de transporte adequado para chegarem ao seu local de trabalho.
Antes de sua promulgação, muitos profissionais enfrentavam dificuldades financeiras para custear as passagens diárias, o que frequentemente resultava em perdas de produtividade e, em alguns casos, até mesmo na evasão do mercado de trabalho.
Principais disposições da lei
A Lei Federal Nº 7619 tornou o vale-transporte um benefício obrigatório para todas as empresas que mantêm empregados com vínculo formal. Isso significa que os empregadores são legalmente obrigados a fornecer esse auxílio a seus colaboradores que solicitarem.
Além de determinar em seu art. 1º que o vale transporte seja pago antecipadamente para o colaborador usá-lo no deslocamento de sua residência até o trabalho e vice-versa, em seu art. 2º a lei determina que esse benefício não tem natureza salarial. Isso quer dizer que ele não integra a remuneração dos colaboradores e, portanto, não deve ser incluído nos cálculos da Previdência Social ou FGTS.
Confira o artigo na íntegra:
Art. 2º – O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Renumerado do art. 3º, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)
a) não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Outros aspectos dispostos pela lei envolvem:
– Modalidades de transporte: o vale-transporte pode ser utilizado em diversos meios de transporte público, incluindo ônibus, metrô, trens e barcas, garantindo que os trabalhadores possam usar a opção que melhor se adapta à sua rotina.
– Regulamentação: a lei estabelece que cabe ao trabalhador informar ao empregador sobre a necessidade de recebimento do vale-transporte, fornecendo dados como endereço e a rota que será utilizada.
– Manutenção do benefício: em caso de demissão ou saída da empresa, o saldo de vale-transporte não utilizado deve ser devolvido ao empregador, protegendo a empresa de excessos.
Como é calculado o valor do vale-transporte?
A lei também determina que o custo do vale-transporte deve ser dividido entre a empresa e o funcionário, e que o percentual máximo do salário a ser descontado para cobrir as despesas com transporte é de 6%,
Caso o valor gasto pelo trabalhador em seu deslocamento exceda esse limite, ele deve ser pago pelo empregador. Se o valor for inferior a 6%, o desconto será menor.
Mudanças do vale transporte com a Reforma Trabalhista
Implementada no Brasil pela Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças para as relações de trabalho, impactando direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados.
No contexto do vale-transporte, foi alterado um detalhe referente ao tempo gasto para o deslocamento do colaborador até a empresa, que deixou de ser contabilizado como jornada de trabalho. Caso o trabalhador more longe do serviço, o pagamento de horas extras também não é mais contabilizado.
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