Uma empresa pode dar benefícios só a alguns funcionários?

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Tema estratégico e de suma importância nas empresas, a concessão de benefícios corporativos é peça fundamental na construção de uma cultura organizacional forte, capaz de promover satisfação, identificação e qualidade de vida ao atender às diferentes necessidades dos profissionais que nela atuam.

Nesse contexto, a prática de oferecer benefícios diferenciados a apenas alguns funcionários é um tema que costuma despertar debates acalorados no ambiente corporativo. Muitos questionam se é possível – e mais do que isso, se é benéfico — criar uma política justa de seletividade a partir de parâmetros específicos da organização.

De um lado, as empresas defendem sua autonomia para estruturar políticas de recompensas que atendam a objetivos estratégicos. De outro, empregados questionam a justiça e a transparência dessas decisões, alegando discriminação ou favoritismo. Afinal, é legítimo que uma organização conceda benefícios seletivos? No artigo de hoje, a Brasil Life focaliza essa discussão, lembrando que a resposta exige uma análise cuidadosa, que contemple aspectos legais, éticos e culturais.

O que diz a lei? Princípio da isonomia na CLT

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que benefícios como salário, férias e 13º devem ser garantidos a todos os empregados de forma igualitária, respeitando as categorias e funções desempenhadas, em conformidade com o princípio da isonomia. Esse princípio, fundamentado no artigo 5º da Constituição Federal, assegura que todos são iguais perante a lei, vedando discriminações arbitrárias e promovendo a equidade no tratamento dos trabalhadores.

Na prática, a isonomia trabalhista implica que empregados que desempenham funções idênticas ou equivalentes, na mesma empresa ou estabelecimento, devem receber salários e benefícios equiparáveis, independentemente de fatores como gênero, etnia, idade ou qualquer outra característica pessoal.

A CLT reforça essa garantia ao determinar, por exemplo, no artigo 461, que é proibida a distinção salarial entre empregados que exerçam a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, salvo em casos de diferenças baseadas em tempo de serviço (acima de dois anos) ou em quadro organizado por carreira.

Além disso, benefícios como férias (artigo 129 da CLT) e 13º salário (artigo 7º, inciso VIII, da Constituição, regulamentado pela Lei nº 4.090/1962) devem ser concedidos de forma universal a todos os empregados celetistas, sem distinções injustificadas.

E quanto aos benefícios corporativos?

Benefícios corporativos como vale-alimentação, plano de saúde, vale-transporte, auxílio-creche, entre outros, também devem seguir o princípio da isonomia previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, garantindo tratamento igualitário aos empregados, respeitando suas categorias, funções e convenções coletivas.

Contudo, benefícios adicionais – como planos de saúde premium, bônus por desempenho, participação nos lucros, carros corporativos ou auxílios diferenciados – não são obrigatoriamente universais. A legislação permite que a empresa defina critérios próprios para a concessão, desde que respeite princípios de não discriminação (por gênero, raça, religião, etc.) e que os benefícios não sejam usados para mascarar desigualdades salariais.

Por exemplo, é comum que cargos de liderança recebam vantagens exclusivas, como stock options ou auxílio-moradia, justificados pela responsabilidade e impacto de suas funções. Da mesma forma, programas de incentivo podem premiar equipes específicas que atingem metas excepcionais. O problema surge quando os critérios não são claros ou quando a seletividade gera percepção de injustiça.

Personalização com critérios justos

Vale lembrar também que o princípio da isonomia não impede que benefícios sejam adaptados às necessidades de diferentes grupos, desde que os critérios sejam transparentes e não arbitrários. Por exemplo, o auxílio-creche (artigo 389, §1º, da CLT) é garantido para empregadas com filhos em idade específica, mas a empresa pode optar por estendê-lo a todos os empregados com filhos, desde que de forma uniforme.

Benefícios como bônus por desempenho ou participação nos lucros (Lei nº 10.101/2000) podem variar, mas devem seguir critérios objetivos (metas alcançadas, produtividade) e ser aplicados igualmente a todos os elegíveis.

Negociações coletivas e flexibilidade

Acordos e convenções coletivas podem estabelecer benefícios adicionais específicos para certas categorias, como adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a riscos (artigo 193 da CLT). A isonomia, nesse caso, é respeitada dentro da categoria, garantindo que todos os empregados elegíveis recebam o benefício sem distinções injustificadas.

Empresas podem oferecer benefícios diferenciados (como gympass, cursos de capacitação ou auxílios educacionais) desde que respeitem a igualdade dentro de grupos equivalentes. Por exemplo, oferecer um curso de liderança apenas a gestores é aceitável, mas excluí-los sem motivo claro pode configurar discriminação.

Quais são impactos da seletividade na cultura organizacional?

Além da legalidade, a concessão de benefícios seletivos impacta diretamente a cultura da empresa. Em um mercado competitivo, onde a retenção de talentos é crucial, políticas de benefícios bem estruturadas podem ser um diferencial. No entanto, se a distribuição for percebida como arbitrária, o efeito pode ser inverso: desmotivação, queda na produtividade e aumento do turnover.

Transparência é a chave. Empresas que comunicam claramente os critérios para a concessão de benefícios – seja por desempenho, tempo de casa, função ou resultados específicos – tendem a mitigar sentimentos de exclusão. Por exemplo, um programa que oferece cursos de capacitação apenas a funcionários de alto potencial pode ser bem-aceito se os critérios de elegibilidade forem objetivos e amplamente divulgados.

Outro ponto é o impacto na equidade. Benefícios exclusivos para certos grupos podem reforçar hierarquias desnecessárias ou criar divisões internas. Um estudo da Harvard Business Review de 2023 apontou que empresas com políticas de benefícios inclusivas e uniformes apresentam maior engajamento dos funcionários, especialmente em gerações mais jovens, que valorizam a igualdade.

O equilíbrio entre estratégia e justiça

Empresas têm o direito de usar benefícios como ferramentas estratégicas, seja para atrair talentos de nicho, recompensar resultados excepcionais ou reter lideranças. Contudo, a seletividade exige um compromisso ético: os critérios devem ser justos, consistentes e alinhados aos valores da organização. A falta de clareza ou a percepção de favoritismo podem corroer a confiança, um ativo intangível que nenhuma empresa pode se dar ao luxo de perder.

Para líderes e gestores, a lição é clara: benefícios diferenciados não são inerentemente problemáticos, mas sua implementação exige planejamento e diálogo. Envolver os funcionários na construção dessas políticas, por meio de pesquisas de clima ou comitês internos, pode ser uma forma de garantir que as decisões sejam vistas como legítimas.

Em última análise, a questão não é apenas se a empresa pode oferecer benefícios a alguns funcionários, mas se deve fazê-lo – e, mais importante, como. A resposta está na capacidade de alinhar estratégia, transparência e respeito pelo coletivo. Somente assim é possível transformar benefícios em pontes para o engajamento, e não em barreiras para a harmonia organizacional.

Como construir uma política de benefícios clara

A concessão desigual de benefícios adicionais, sem embasamento legal ou contratual, pode gerar desmotivação, conflitos internos e até ações judiciais por discriminação.

Para garantir que a concessão diferenciada de benefícios esteja dentro da lei e seja percebida como justa, é fundamental que as empresas construam uma política de benefícios clara e bem documentada. Essa política deve detalhar:

– Critérios de elegibilidade: Especificar quem tem direito a cada benefício (por exemplo, todos os empregados, apenas cargos específicos ou com determinado tempo de casa).

– Tipos de benefícios oferecidos: Listar benefícios obrigatórios (vale-transporte) e facultativos (plano de saúde, vale-cultura, etc.), com suas condições de acesso.

– Transparência nos processos: Comunicar a política a todos os empregados, seja por manuais internos, intranet ou reuniões, para evitar mal-entendidos ou falsas percepções de favoritismo.

– Conformidade legal: Assegurar que a política respeite a CLT, acordos coletivos e a Constituição, especialmente o princípio da isonomia, evitando discriminações injustificadas.

– Revisão periódica: Atualizar a política regularmente para refletir mudanças na legislação, nas necessidades dos empregados ou nas estratégias da empresa.

Uma política bem estruturada não apenas previne litígios trabalhistas, mas também reforça a confiança dos empregados na gestão, promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso e equitativo.

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